Regime de Drawback é prorrogado pelo governo

Objetivo da prorrogação do Drawback consiste em reduzir os impactos externos na economia nacional

Regime de Drawback foi prorrogado pela sanção da Lei nº 14.336, atribuída pelo governo federal, permitindo por mais um ano, em caráter excepcional, para que os exportadores brasileiros realizem operações relacionadas aos regimes de drawback, suspensão e isenção. A ampliação dos prazos para esses instrumentos tem o objetivo de ajudar na inserção internacional dos produtos voltados à exportação, além de reduzir os impactos da atual crise global.

Foi adotada com a sanção da nova lei a desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), para as cargas submetidas a regime aduaneiro especial que retornem ao exterior no mesmo estado ou após processo de industrialização. Porém, para atender às normas sobre responsabilidade fiscal do país, a medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Volume de exportações

De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), em 2021 foram exportados US$ 61 bilhões com a utilização do mecanismo de drawback. Isso representa 21,9% das vendas externas totais do Brasil no período.

O secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz, justificou a nova lei “tendo em vista a continuidade dos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia mundial – sobretudo os impactos gerados na cadeia global de suprimentos, agravados mais recentemente pelo conflito militar na Ucrânia –, a prorrogação de prazos para cumprimento dos regimes de drawback suspensão e isenção é uma ação fundamental para evitar consequências desfavoráveis às empresas brasileiras que produzem e exportam os seus produtos para outros países”.

Drawback para importações

De acordo com o Secex, o número de empresas que utilizam o Drawback isenção está em crescimento, passando de 332 em 2015 para 696 em 2021. Por isso, o novo dispositivo sancionado se faz importante, além de solucionar o problema de incongruência fiscal entre os diferentes regimes de Drawback, restabelecendo a harmonização do tratamento de desoneração do AFRMM.

Por fim, a medida ainda aumenta a competitividade externa das empresas brasileiras, a partir da redução do custo de aquisição de itens utilizados na produção de bens que serão exportados.

Entendendo o Regime de Drawback

O regime de Drawback foi criado em 1996 como um benefício fiscal para facilitar o trabalho dos exportadores, reduzindo o custo de produção e conseguindo oferecer um preço mais atrativo frente ao cenário de comércio exterior.

Por meio dessa beneficie, é possível conseguir isenção ou suspensão dos impostos sobre insumos utilizados no processo de fabricação de produtos.

A expectativa gerada pela medida

A expectativa é que cerca de 2,5 mil empresas brasileiras se beneficiem com a prorrogação ou isenção, até 2023, dos tributos sobre insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação. A isenção ou suspensão de impostos sobre essas empresas são modalidades do Drawback, regime aduaneiro especial.

Para Valdir Santos, presidente do Grupo V.Santos, “as empresas beneficiárias do Drawback têm a oportunidade de maximizar seus ganhos operacionais diretos de diversas formas gerando, assim, um movimento natural de aumento e estímulo à economia como um todo”.

Como ser beneficiário do  Regime de Drawback?

Para obter essa prerrogativa, a empresa interessada precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, que é o órgão oficial responsável por conceder o Drawback, definindo, assim, um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Mas, para otimizar o tempo dos empresários que precisam desse benefício para ampliar a sua receita e gerar mais negócios, o Grupo V.Santos, que tem mais de 25 anos de experiência em comércio exterior, pode facilitar esse processo.

A empresa tem um departamento voltado para despacho aduaneiro, contando com profissionais engajados e bem relacionados, que podem contribuir e muito neste processo burocrático, facilitando a obtenção não apenas deste regime, mas também, todos os trâmites relativos à importação e exportação. Quer mais informações? Clique aqui e converse com um de nossos consultores.

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