DUIMP: o que é e o que muda no Novo Processo de Importação

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é, certamente, um tema indispensável para aqueles que trabalham com importação no Brasil.

DUIMP

Neste texto exploraremos este documento e suas principais características. Além disso, vamos apresentar informações relevantes para quem lida com importação e deseja se atualizar sobre as mudanças ocorridas no processo aduaneiro brasileiro.

Portanto, nos acompanhe para entender como este marco irá revolucionar as bases do Comércio Exterior nacional e como a DUIMP pode simplificar o Novo Processo de Importação.

O que é DUIMP?

DUIMP é o documento que gradualmente virá a substituir a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Assim como esses documentos, a nova Declaração será responsável por registrar todas as informações de ordem aduaneira, tributária, fiscal, comercial e administrativa.

Com ela, o Governo promete simplificar a importação de mercadorias, contudo sem diminuir o grau de controle e qualidade – necessários para manutenção da segurança do país.

A emissão desse documento se dará no Portal Único Siscomex, e, portanto, será integrado a todos os módulos implantados no site.

Dessa forma, todas as etapas da importação serão concentradas em um único lugar, facilitando a gestão da informação e trazendo mais agilidade e confiabilidade para as empresas e governo.

Entretanto, a DUIMP é apenas uma parte do plano de facilitação do Comércio Internacional brasileiro. Veja a seguir como esse documento se encaixa dentro deste plano maior.

Saiba mais sobre o Novo Processo de Importação

Iniciado em 2018, o Novo Processo de Importação (NPI) é um plano do Governo Federal que objetiva a atualização, simplificação e agilização do processo de importação, para a melhoria da eficiência e competitividade das organizações aqui instaladas.

importação 

O projeto é ambicioso, pois não se concentra somente nos importadores, mas também no próprio Governo.

Como resultado, o NPI será implementado em etapas, e seu cronograma pode ser consultado no Portal Gov.br.

A conclusão do NPI e implantação total da DUIMP, está prevista para 2026 conforme imagem abaixo:

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao

No momento da publicação deste texto, os esforços para implantação do NPI estão concentrados conforme abaixo:

  • Regimes Aduaneiros Especiais e Drawback;
  • Desligamento do sistema Mantra e substituição pelo Controle de Carta e Trânsito (CCT);
  • Integração do CCT com a DUIMP;
  • Adesão de todos os órgãos anuentes ao Portal Único;
  • Evolução do módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE).

Note que, apesar de parecerem poucos os pontos de ação neste momento, desde 2020 foram várias as evoluções no cronograma, com destaque em:

Abril/2020: implantado em 16/04/2020

  • Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação);
  • Módulo Recintos – ambiente de treinamento;
  • Modal Aéreo – ambiente de treinamento (manifestação aérea).

Agosto/2020: implantado em 30/08/2020

  • Expansão do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Cancelamento da Duimp pela RFB;
  • Retificação da Duimp pelo importador;
  • Não contempla: Operações de importadores não OEA;
  • Apenas modal marítimo;
  • Operações sujeitas a licenciamento de importação e/ou inspeção física pelos Órgãos de Anuentes.

Janeiro/2021: implantado em 17/01/2021

  • Apenas modal marítimo;
  • Integração com a atual Declaração de Importação (DI);
  • Integração com Duimp;
  • Módulo Recintos – ambiente de produção (expansão do escopo);
  • Declaração Única de Importação: Expansão do escopo da Duimp para importações sujeitas a licenciamento de importação (LPCO);
  • Não contempla: Operações de importadores não OEA.

Julho/2021: implantado em 19/07/2021

  • Evolução do Gerenciamento de Riscos, integrando-o a todos os documentos do Portal Único;
  • DUIMP via webservice, com processamento antecipado à chegada da carga;
  • DUIMP para importadores não-OEA;
  • Ampliação dos LPCO que podem ser utilizados na DUIMP;
  • Ajustes de infraestrutura e performance para implantação em produção do módulo Recintos;
  • Automatização da restituição de tributos pagos indevidamente;
  • Consulta a Tratamento Administrativo via navegação da árvore NCM do Classif;

Novembro/2022: implantado em 16/11/2022

  • Disponibilização da guia de recolhimento para pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO, assim como a confirmação do pagamento;
  • Ampliação do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp), com o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Destaca-se a possibilidade de importações sujeitas a inspeção física dos Órgãos Anuentes. O registro de Duimp continua restrito ao modal de transporte aquaviário.
  • Realização de inspeção física de Órgãos Anuentes via Duimp durante o curso do despacho aduaneiro, permitindo o controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física da RFB;
  • Canal Único da Duimp (canal revelado sobre águas para os OEA e na atracação para os demais), dando transparência à intervenção do Estado sobre as operações de importação e promovendo a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira;
  • Disponibilização de consulta do Tratamento Tributário via navegação da árvore NCM do Classif.

Por que a DUIMP promete revolucionar o comércio exterior?

A DUIMP marca a entrada do Brasil no chamado Comex 4.0, muito mais informatizado, seguro e ágil, trazendo assim maior previsibilidade e eficiência às operações.

Através da concentração de toda a operação de importação no Portal Único e com a integração dos seus módulos, serão eliminados procedimentos redundantes como, por exemplo, disponibilizar os mesmos documentos para órgãos anuentes diferentes, apenas porque estes anuentes utilizam sistemas diversos.

comércio exterior

A DUIMP ainda contará com o módulo Licença, Permissão, certificado ou Outros Documentos (LPCO).

Ele substituirá a Licença de Importação (LI) e, de acordo com a NCM e tratamento administrativo, poderá ser emitido com saldo para registro de várias DUIMPs ao longo de um determinado período, eliminando a necessidade de registro de uma LI individual por importação.

Para concluir este ponto, através da nova Declaração, em situações específicas será permitido que cargas sejam desembaraçadas parcialmente, além disso, admitirá a transferência de cargas entre zona primária para secundárias, sem a necessidade de emissão de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).

Melhorias previstas com a implementação da DUIMP

Com o propósito de informatizar e integrar todos os sistemas por meio do Portal Único, será possível que seja consultado todo o histórico de importação de um produto.

Ademais, através do módulo Catálogo de Produtos, é provável que a qualidade e precisão das descrições dos produtos importados aumentará significativamente.

Mas essas não são as únicas melhorias. Veja abaixo algumas que consideramos importantes.

Redução do tempo médio de importação

Através do despacho antecipado, o tempo que a mercadoria fica armazenada até sua entrega será drasticamente reduzido.

Agilidade no desembaraço aduaneiro com a DUIMP

Com a consulta ao histórico de importações de um item será possível a simplificação dos controles aduaneiros, pois uma vez que a mercadoria já foi admitida no passado seria incongruente fazê-la passar por altos controles todas as vezes.

Além disso, será possível disponibilizar informações e documentos para todos os anuentes da importação de forma simultânea, de maneira que a mercadoria poderá ser liberada de maneira muito mais rápida.

Redução de erros comuns de digitação

Através do Catálogo de Produtos, que organizará as informações dos materiais importados pelas empresas, seus fabricantes e atributos, é fato que haverá uma redução dos erros de digitação na DUIMP.

Isso ocorre porque, uma vez cadastrado, apenas o gestor do Catálogo de Produtos terá autorização para alterar a informação prestada.

Adicionalmente, com a integração do CCT, os dados da carga serão trazidos automaticamente para a declaração.

Dessa forma, o trabalho do despachante será mais de conferência do que digitação de dados.

Redução de gastos

Através da agilização do despacho e desembaraço aduaneiro será possível reduzir os gastos com armazenagem e remoção.

Ademais, com a redução dos erros de digitação serão reduzidas também as ocorrências de multas e retificações.

Importe com o Grupo V. Santos

É fato que a DUIMP trará muitos benefícios, e aliar essa nova realidade com um time inovador e atualizado é a melhor escolha para tornar suas importações ainda mais rápidas e eficientes.

Por isso, importe com o Grupo V. Santos para que a sua empresa alcance um novo nível de produtividade.

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