Em 2018 o Governo brasileiro iniciou a implantação do chamado Novo Processo de Importação (NPI), que consiste em medidas que visam facilitar a importação de produtos através da modernização dos controles aduaneiros por meio do Portal Único Siscomex. Dentro desse Portal existe um módulo chamado Catálogo de Produtos, que funciona como um banco de dados para todos os produtos que forem importados pelo menos uma vez, desde que ingressem no país via despacho formal.
Afinal, o Portal Único (site) concentrará todas as operações relativas ao comércio internacional e reunirá todos os órgãos anuentes em uma única interface.
Para ficar por dentro do assunto, continue a leitura do artigo até o final. Vamos aprofundar este tema, esclarecendo pontos cruciais sobre essa transição e apresentando sugestões eficazes para esse momento.
O que é o Catálogo de Produtos?
Como falamos, o Catálogo de Produtos se trata de uma base de dados que armazena as informações relativas aos materiais importados, tais como:
- Descrição da mercadoria;
- Classificação fiscal (NCM);
- Código Interno do Produto, ou seja, a nomenclatura pela qual o importador identifica o material;
- Atributos;
- Denominação do Produto;
- Fabricante.
Além disso, é possível anexar documentos como, por exemplo, o catálogo técnico do produto ou qualquer arquivo que facilite a análise dos fiscais em casos de parametrização diferente do verde. É igualmente importante fazer constar documentos com os quais o fiscal possa confirmar que o material foi classificado corretamente.
Certamente esta é uma das razões pelas quais o Catálogo de Produtos está sendo implantado: para trazer maior qualidade para as descrições pela quantidade de informações solicitadas.
Ademais, os órgãos anuentes poderão verificar o Catálogo a qualquer momento, de forma que poderão realizar questionamentos antes mesmo da mercadoria embarcar. Isso colaborará para evitar perda de tempo e dinheiro aguardando uma análise enquanto a mercadoria já está armazenada em zona primária ou secundária.
O que o Catálogo de Produtos tem a ver com DUIMP?
Esse módulo será integrado à DUIMP (Declaração Única de Importação) de tal forma que ao digitar o código de uma mercadoria em campo apropriado, o Portal Único importará para a Declaração todas as informações que foram cadastradas para aquele item.
Essa ação garantirá padronização da informação prestada ao Governo, pois não será possível a edição de informações por qualquer usuário. Bem como resultará em ganho de tempo na inserção das informações, pois um único dado carregará consigo diversas informações que possibilitarão o registro da DUIMP.
Em resumo, o módulo Catálogo de Produtos é essencial para o funcionamento do NPI.
Será obrigatório usar o Catálogo de Produtos?
Sim, a adesão ao módulo é obrigatória, pois conforme mencionado anteriormente, essa ferramenta se integrará à DUIMP, sendo vinculada ao registro da declaração.
Além disso, apesar de diminuir certas barreiras burocráticas, ela tem como principal objetivo a segurança dos dados apresentados, já que a partir da total implementação do NPI, será possível a gestão de diversos controles estatísticos.
A quantidade de importações de determinado material, quantas modificações foram feitas no cadastro do produto, entre outros dados, por exemplo, são dados que poderão ser controlados.
Por fim, será mais fácil criar novas políticas para impulsionar o comércio e também garantir que as regras estão sendo seguidas pelas empresas importadoras.
3 dicas para garantir o sucesso na adequação ao Catálogo de Produtos
Para que a sua empresa esteja preparada para esta nova realidade, apresentamos estas 3 dicas infalíveis:
- Revise todo o seu banco de dados de produtos para garantir que todas as descrições estão detalhadas e que, além disso, realmente descrevam as mercadorias importadas. Caso tenha o catálogo técnico do material, melhor ainda, pois ao anexar este documento você gera maior segurança sobre os dados prestados;
- Busque códigos e descrições duplicadas e as elimine para evitar redundância de informações;
- Revise as classificações fiscais para se certificar que as mercadorias importadas estão enquadradas na classificação correta em relação ao tipo de produto e carga tributária.
Conheça as fases do cronograma do Novo Processo de Importação
Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao
Devido à complexidade envolvida e para não prejudicar o importador, o NPI está sendo implementado de forma gradual, conforme cronograma disponibilizado no Portal Gov.br. No momento em que este artigo é escrito, todas as etapas estão previstas para serem concluídas até 2026. Além do Catálogo de Produtos, sendo que nos próximos anos o foco da evolução do sistema se concentrará nos seguintes pontos:
- Regimes Aduaneiros Especiais e Drawback;
- Desligamento do sistema Mantra e substituição pelo Controle de Carta e Trânsito (CCT);
- Integração do CCT com a DUIMP;
- Adesão de todos os órgãos anuentes ao Portal Único;
- Evolução do módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE).
Além disso, várias etapas foram concluídas desde 2020. Sendo elas:
Abril/2020: implantado em 16/04/2020
- Módulo Recintos – ambiente de treinamento;
- Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação);
- Modal Aéreo – ambiente de treinamento (manifestação aérea).
Agosto/2020: implantado em 30/08/2020
- Expansão do escopo da Declaração Única de Importação (DUIMP);
- Retificação da DUIMP pelo importador;
- Cancelamento da DUIMP pela RFB;
- Apenas modal marítimo;
- Não contempla: Operações de importadores não OEA;
- Operações sujeitas a licenciamento de importação e/ou inspeção física pelos Órgãos de Anuentes.
Janeiro/2021: implantado em 17/01/2021
- Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação) – Modal Aéreo;
- Integração com a atual Declaração de Importação (DI);
- Integração com DUIMP;
- Módulo Recintos – ambiente de produção (expansão do escopo);
- Declaração Única de Importação: Expansão do escopo da DUIMP para importações sujeitas a licenciamento de importação (LPCO);
- Apenas modal marítimo;
- Não contempla: Operações de importadores não OEA.
Julho/2021: implantado em 19/07/2021
- DUIMP via webservice, com processamento antecipado à chegada da carga;
- DUIMP para importadores não-OEA;
- Ampliação dos LPCO que podem ser utilizados na DUIMP;
- Automatização da restituição de tributos pagos indevidamente;
- Consulta a Tratamento Administrativo via navegação da árvore NCM do Classif;
- Evolução do Gerenciamento de Riscos, integrando-o a todos os documentos do Portal Único;
- Ajustes de infraestrutura e performance para implantação em produção do módulo Recintos;
Novembro/2022: implantado em 16/11/2022
- Ampliação do escopo da Declaração Única de Importação (DUIMP), com o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Destaca-se a possibilidade de importações sujeitas à inspeção física dos Órgãos Anuentes. O registro de DUIMP continua restrito ao modal de transporte aquaviário;
- Realização de inspeção física de Órgãos Anuentes via DUIMP durante o curso do despacho aduaneiro, permitindo o controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física da RFB;
- Canal Único da DUIMP (canal revelado sobre águas para os OEA e na atracação para os demais), dando transparência à intervenção do Estado sobre as operações de importação e promovendo a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira;
- Pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) no Portal Único;
- Disponibilização da guia de recolhimento para pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO, assim como a confirmação do pagamento;
- Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação de DUIMP no pós-desembaraço, simplificando a compensação e a restituição desses créditos;
- Disponibilização de consulta do Tratamento Tributário via navegação da árvore NCM do Classif.
Mapeie todos os atributos técnicos do seu mix de produtos
Conforme mostrado pelo cronograma de implantação, o NPI está avançando todos os dias e, diante disso, é preciso começar a explorar cada vez mais o Catálogo de Produtos.
Neste ponto trataremos, portanto, de uma das grandes novidades deste novo modelo de importação: os atributos. Eles nada mais são do que uma ferramenta que substituirá o destaque da NCM e a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatístico (NVE).
Em resumo, esse mecanismo é mais detalhado que seus antecessores e trará maior nível de informação para os intervenientes da importação, sendo muito mais fácil determinar o tratamento administrativo do produto, seu grau de controle e resoluções que possam ser atribuídas a ele.
Os atributos variam por NCM, e a depender da opção escolhida o tratamento administrativo muda, portanto não é recomendado que ele seja feito de forma genérica, até porque informações prestadas de forma inexata são passíveis de multa.
Portanto, durante a revisão do bando de dados, já aproveite para analisar quais atributos são os melhores para cada mercadoria.
Eleja o responsável pelo cadastro dos produtos dentro do Portal Único Siscomex
Não serão todos os usuários que poderão incluir e modificar informações no módulo de produtos. Essa função foi atribuída à figura do Gestor do Catálogo de Produtos, que pode ser o próprio importador ou um terceiro por ele nomeado que, assim que liberado o acesso no sistema, tem como função analisar e subir as informações de forma correta no site, respeitando as normas e procedimentos determinados para cada situação.
Diante disso, é imprescindível que a pessoa escolhida entenda a fundo a tarefa, a fim de evitar as multas e questionamentos, e também para que consiga assessorar as áreas responsáveis por prover a informação para atingir a plena eficiência da operação.
A V. Santos pode ajudar você no processo de adequação ao Catálogo de Produtos
O Catálogo de Produtos já é uma realidade e deve ser tratado com todo o cuidado e atenção possíveis.
A V. Santos certamente pode ajudar a sua empresa no processo de adequação a esse novo módulo do NPI. Oferecemos um suporte e assessoria completos, indicados para uma implantação tranquila e eficiente.