A implementação da DUIMP representa uma das maiores transformações já realizadas nos procedimentos de importação brasileiros. O que durante anos foi tratado como uma mudança tecnológica passou a produzir efeitos concretos sobre custos, prazos e conformidade das operações. Em 2026, as empresas que não dominarem os requisitos exigidos pelo Portal Único de Comércio Exterior, com o desligamento da DI e a obrigatoriedade da DUIMP, estarão expostas a atrasos e aumento dos custos logísticos.
O avanço do cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI) consolidou a DUIMP como o principal instrumento de processamento das importações brasileiras. A mudança não se limita à substituição de formulários ou sistemas. Ela altera profundamente a forma como importadores e demais intervenientes apresentam as informações aos órgãos governamentais, exigindo um padrão de qualidade cadastral e documental muito superior ao que historicamente predominava nas operações de comércio exterior.
Nesse ambiente, a inteligência aduaneira passa a ser um requisito de sobrevivência. O motivo é simples: sistemas automatizados conseguem transmitir informações, mas não possuem capacidade para corrigir erros conceituais relacionados ao enquadramento fiscal, regulatório e sanitário das mercadorias.

A nova realidade das importações após a obrigatoriedade da DUIMP
A DUIMP foi concebida para centralizar informações de naturezas aduaneiras, tributárias, administrativas, fiscais, financeiras e comerciais em uma única declaração, integrada ao Portal Único Siscomex.
O avanço do cronograma oficial de migração da DI (Declaração de Importação) para a DUIMP (Declaração Única de Importação) tornou inevitável a adaptação das empresas.
As operações enquadradas nas hipóteses previstas pela Receita Federal não podem mais utilizar a antiga DI. Desta forma, será vedada ao importador a possibilidade de realizar uma operação de importação por meio do Siscomex DI.
Na prática, isso significa que os importadores precisam abandonar procedimentos construídos ao longo de décadas e passar a operar dentro de uma lógica baseada em qualidade de dados, rastreabilidade das informações e integração entre órgãos intervenientes.
O impacto da atuação obrigatória da Anvisa nos modais aéreo e marítimo
Um dos acontecimentos mais relevantes de 2026 foi a consolidação da atuação obrigatória da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nas operações de importação processadas por meio da DUIMP.
Desde 27 de abril de 2026, importadores passaram a registrar exclusivamente por meio da DUIMP todas as importações de produtos sujeitos à vigilância sanitária realizadas pelos modais aéreo e marítimo, substituindo definitivamente o modelo anterior baseado em Licença de Importação (LI) e Declaração de Importação (DI).
Essa mudança elevou significativamente o nível de atenção exigido dos importadores, já que a própria Anvisa identificou uma série de inconsistências recorrentes relacionadas ao preenchimento do Catálogo de Produtos e da própria DUIMP.
Entre os problemas mais frequentes estão:
- Ausência de preenchimento de atributos obrigatórios do Catálogo de Produtos;
- Informações incompletas ou inconsistentes na DUIMP; e
- Ausência ou preenchimento inadequado do campo “Finalidade de Importação – Anvisa”.
Assim, o reflexo dessas falhas é imediato e, segundo a própria Anvisa, inconsistências cadastrais e documentais podem resultar em direcionamento automático para canais de conferência diferentes de verde, como o amarelo ou o vermelho, emissão de exigências técnicas e ampliação do tempo necessário para análise e liberação das mercadorias.
Em outras palavras, erros que as empresas antes conseguiam corrigir ao longo do processo passaram a gerar consequências financeiras diretas ao importador brasileiro.
O Catálogo de Produtos se tornou o centro da conformidade aduaneira
Grande parte dos atrasos observados nas primeiras fases da obrigatoriedade da DUIMP está relacionada à baixa qualidade das informações inseridas no Catálogo de Produtos.
Muitas empresas ainda tratam o catálogo como um simples cadastro interno. Na realidade, ele se transformou em uma das principais fontes de informação utilizadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelos órgãos anuentes para análise de risco e validação regulatória.
Quando os importadores não preenchem corretamente os atributos vinculados à NCM, surgem divergências entre as informações declaradas e os produtos efetivamente importados ou que pretendem importar.
O resultado costuma aparecer em forma de novas exigências ou necessidade de retificações.
A dificuldade aumenta com o Catálogo de Produtos porque o preenchimento correto dos atributos obrigatórios depende da interpretação técnica sobre as características específicas de cada produto.
Não se trata apenas de inserir informações em campos obrigatórios. É necessário compreender a relevância que cada atributo possui sobre cada produto e como essas informações são analisadas pelos órgãos intervenientes.
O novo painel da Anvisa mudou a forma de acompanhar os processos
Outro ponto que merece atenção é o lançamento do painel de acompanhamento da fila de análise da DUIMP disponibilizado pela Anvisa em 2026.
A ferramenta trouxe maior transparência para os importadores, mas também revelou um aspecto que vinha sendo frequentemente interpretado de forma incorreta pelo mercado.
O prazo não começa no registro da DUIMP
Muitas empresas acreditavam que a contagem do tempo de espera começava no momento em que a declaração era registrada.
A Anvisa esclareceu que isso não ocorre, uma vez que o painel considera como marco inicial a data de recepção da DUIMP pela Agência. Essa recepção acontece somente após a anexação completa dos documentos instrutivos necessários para a análise da operação.
Enquanto essa documentação não estiver integralmente disponível, a DUIMP não entra efetivamente na fila de distribuição para análise técnica.
A consequência prática é significativa, já que uma empresa pode registrar a DUIMP em determinada data e acreditar que seu processo está aguardando análise. Entretanto, se houver pendências documentais, a contagem sequer terá iniciado perante o órgão anuente.
O que o painel efetivamente informa
O sistema disponibilizado pela Anvisa apresenta:
- Data de recepção da DUIMP;
- Data atualmente distribuída para análise;
- Estimativa de espera para distribuição do processo;
- Informações segmentadas por posto de anuência.
A correta interpretação desses dados ajuda os importadores a identificarem gargalos e compreender se o atraso decorre da fila de análise ou de problemas existentes na própria instrução processual.
O risco do uso inadequado dos critérios de priorização
Outro tema que exige atenção especial durante a obrigatoriedade da DUIMP envolve os critérios de priorização.
O atributo destinado à priorização foi criado para situações específicas previstas no sistema. Seu preenchimento exige que a operação realmente se enquadre na hipótese declarada e que a documentação comprobatória correspondente esteja devidamente anexada.
A utilização indevida desse recurso produz efeito contrário ao esperado. A Anvisa informou que, quando a prioridade declarada não é comprovada durante a análise, a DUIMP retorna para a fila regular de distribuição. Além disso, torna-se necessária a retificação do atributo para a opção correspondente à inexistência de prioridade.
Na prática, tentar acelerar artificialmente um processo de importação pode acabar prolongando ainda mais seu prazo de análise.
Cancelar uma DUIMP não depende do importador
Existe também uma percepção equivocada no mercado sobre o cancelamento das declarações aduaneiras registradas pelo importador ou seu representante legal.
Muitos profissionais acreditam que o próprio importador possui autonomia para cancelar uma DUIMP quando identifica algum erro relevante.
No entanto, em se tratando de cancelamento de DUIMP, estabelece-se procedimento diferente.
Segundo orientação oficial da Receita Federal, o cancelamento da DUIMP é realizado exclusivamente pela fiscalização aduaneira. Quando houver necessidade de cancelamento, o importador deve apresentar requerimento formal à unidade responsável pela análise fiscal, acompanhado da documentação que justifique o pedido.
Outro aspecto importante é que a Receita Federal determina a anexação dos documentos obrigatórios ao dossiê eletrônico antes mesmo da solicitação de cancelamento.
Esse procedimento reforça a importância de evitar erros na origem, pois a correção posterior pode envolver etapas burocráticas adicionais e impacto nos cronogramas logísticos.
Por que softwares não eliminam os riscos da DUIMP
A expansão da obrigatoriedade da DUIMP impulsionou a oferta de soluções tecnológicas voltadas à automação de processos de importação.
Embora essas ferramentas tragam ganhos operacionais relevantes, existe uma limitação que não pode ser ignorada. Softwares trabalham com informações fornecidas pelos usuários.
Se o importador preencher incorretamente o atributo vinculado à NCM, selecionar inadequadamente a finalidade sanitária ou gerar inconsistências entre o Catálogo de Produtos e a documentação técnica da mercadoria, a automação apenas reproduzirá o erro em escala maior caso o fator humano não atue na validação das informações.
Nenhum sistema consegue substituir o conhecimento técnico necessário para interpretar requisitos regulatórios, identificar incompatibilidades cadastrais e validar informações.
O problema central das operações que enfrentam atrasos em 2026 não está relacionado à transmissão dos dados. Está relacionado à qualidade das informações transmitidas.

O fator humano como elemento decisivo para a conformidade aduaneira
A experiência acumulada ao longo dos primeiros meses da obrigatoriedade da DUIMP evidencia uma conclusão clara: a conformidade aduaneira depende diretamente da capacidade técnica das pessoas responsáveis pelo processo.
O novo modelo exige profissionais capazes de:
- Revisar atributos vinculados às NCMs;
- Validar descrições técnicas das mercadorias;
- Conferir enquadramentos sanitários;
- Analisar exigências de órgãos anuentes;
- Identificar inconsistências documentais;
- Interpretar corretamente o tratamento administrativo aplicável.
As empresas não podem delegar integralmente essa atividade a plataformas digitais, visto que a inteligência aduaneira nasce justamente da combinação entre conhecimento técnico, experiência operacional e capacidade analítica.
Diante disso, as empresas especializadas com histórico consolidado no comércio exterior assumem papel determinante na prevenção de custos excedentes, retrabalho operacional e atrasos na liberação das cargas.
Garanta inteligência aduaneira em suas operações de importação com a V. Santos
Com 35 anos de atuação no mercado, o Grupo V. Santos reúne experiência prática suficiente para revisar cadastros, validar atributos vinculados às NCMs, analisar exigências regulatórias e assegurar que as informações declaradas no Catálogo de Produtos e na DUIMP estejam alinhadas às exigências dos órgãos intervenientes.
A nova realidade das importações brasileiras demonstra que o sucesso das operações não depende apenas de tecnologia. Depende da capacidade de interpretar corretamente a legislação, compreender os requisitos aplicáveis a cada mercadoria e garantir que a equipe apresente todas as informações de forma consistente desde o início do processo.
É exatamente nesse ponto que a inteligência aduaneira oferecida por nós se torna o principal instrumento para evitar custos inesperados e atrasos nas importações em 2026.
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FAQ
O que muda com a obrigatoriedade da DUIMP?
As empresas passam a operar em um modelo baseado em qualidade de dados, rastreabilidade e integração entre órgãos governamentais.
Por que o Catálogo de Produtos ganhou tanta importância?
Porque a Receita Federal e os órgãos anuentes utilizam suas informações na análise de risco e validação regulatória.
Quais erros mais geram atrasos nas operações com DUIMP?
Inconsistências cadastrais, ausência de atributos obrigatórios e preenchimento incorreto de informações exigidas pelos órgãos intervenientes.
O importador pode cancelar uma DUIMP por conta própria?
Não. O cancelamento é realizado exclusivamente pela fiscalização aduaneira mediante solicitação formal e justificativa documental.
Softwares eliminam os riscos relacionados à DUIMP?
Não. Os sistemas automatizam processos, mas não substituem a validação técnica necessária para garantir a conformidade das informações.