No comércio exterior há algumas formas de reduzir seus custos, como por exemplo, consolidar as mercadorias no momento do embarque. Além disso, o próprio governo brasileiro dá incentivos às empresas, como os regimes aduaneiros especiais (RAE). Um desses regimes é o Drawback.
Mas afinal, o que é o Drawback e quais são seus benefícios e modalidades? Venha conhecer um pouco mais sobre essa modalidade com a V. Santos.
O que é Drawback?
O Drawback é um regime especial de incentivo à exportação brasileira.
Este incentivo ocorre a partir da compra de insumos nacionais ou importados com suspensão ou eliminação de tributos quando eles são utilizados em produtos destinados à exportação.
Esse regime aduaneiro especial foi instituído pelo governo brasileiro em 1966, através do Decreto-Lei nº 37, e teve alterações em sua redação por normas posteriores.
Com o Drawback, o governo federal entende que é possível transformar os produtos produzidos no país em itens mais competitivos no mercado internacional.
Contudo, nas compras de produtos importados e nacionais, há tributos diferentes que incidem em cada operação. Com isso, a isenção ou eliminação inerentes ao Drawback são diferentes também, ou seja, os tributos suspensos ou isentos irão variar de acordo com a modalidade de Drawback, conforme a Portaria Secex nº 44.
Independentemente de qual das duas operações for a escolhida pela empresa, há um ponto que permanece em ambas. A condição para aplicação do Drawback é que os bens comprados ou importados sejam utilizados em produtos exportados. Portanto, caso essa exigência não seja cumprida, as empresas devem ressarcir o governo com os devidos valores dos tributos.
Qual a finalidade do Regime Aduaneiro?
Os Regimes Aduaneiros existem para regulamentar o recolhimento de tributos nas operações de comércio exterior. Os Regimes Aduaneiros Especiais seguem a mesma regra, contudo, regulamentam o recolhimento de tributos das exceções do comércio exterior. Estes regimes são controlados e fiscalizados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Atualmente, existem no Brasil alguns Regimes Aduaneiros Especiais vigentes. De acordo com o Governo, pode-se citar como principais os regimes de Drawback, Admissão Temporária, Exportação Temporária, Recof-Sped, Repetro e Trânsito Aduaneiro.
Quem pode aderir ao Drawback?
Como já falamos, não é possível aderir ao Drawback sem vincular o produto adquirido à fabricação de um bem que será exportado posteriormente. Entretanto, este não é o único ponto a ser considerado por uma empresa na aplicação de uma das modalidades existentes.
Praticamente todas as empresas podem aderir ao Regime Especial de Drawback, desde que consigam comprovar a agregação de valor no produto que será exportado.
Dessa forma, este regime se torna democrático, pois possibilita que empresas de todos os portes tenham o mesmo tipo de benefícios. Além disso, o Drawback não faz distinção do produto a ser exportado, o que abrange ainda mais o leque de empresas que podem se beneficiar desse benefício fiscal.
Contudo, vale mencionar que é necessário comprovar todos os passos do processo, desde a compra nacional ou importada até a exportação do produto final. As comprovações devem ser feitas de acordo com as exigências de cada modalidade.
Documentos do Drawback
Os documentos mais comuns e que devem ser apresentados ao órgão competente são a Declaração de Importação (DI) ou Nota Fiscal Eletrônica (NFe) referentes à compra, e a Declaração Única de Exportação (DU-E) e NFe de venda, para a exportação. Ademais, a Licença de Importação (LI) deve ser apresentada em todos os produtos importados que utilizam o Drawback.
Para exemplificar o processo da utilização de Drawback, vamos utilizar o carro como produto final a ser exportado. A empresa X irá comprar insumos no mercado interno e externo para a produção de peças que serão agregadas ao carro. Para possuir mais competitividade internacional, a empresa X utiliza o Drawback em ambas as compras e, assim, recebe isenção ou suspensão do pagamento de tributos. As peças produzidas são vendidas com finalidade de exportação para a empresa Y, que faz a montagem do carro. Por fim, o carro é exportado com valor mais competitivo, pois a tributação foi reduzida em toda a cadeia produtiva. E toda a cadeia deve comprovar ao governo as etapas desse processo.
Utilizando o mesmo exemplo, suponhamos que as peças vendidas pela empresa X à empresa Y sejam reunidas para montar um carro que será exportado. Então, foram realizados os processos de compra de insumos. Entretanto, por algum motivo, o veículo acabou sendo vendido no mercado nacional. Sendo assim, não será possível comprovar a exportação do produto final, para cumprimento das exigências do regime de Drawback, e será necessário corrigir o processo, conforme solicitado pelo governo.
Quais as modalidades de Drawback?
No Regime Especial de Drawback, existem três modalidades que podem ser solicitadas pelas empresas. Cada uma tem suas exigências e regras específicas, por isso, a empresa deve verificar cuidadosamente qual regime é o mais adequado para a sua realidade.
As três modalidades de Drawback são:
Isenção Integrado
O Drawback Isenção é administrado pela Secex e concede a isenção de tributos aos produtos comprados no mercado nacional ou através de importação para reposição de estoque. A modalidade de configura após a comprovação da exportação do produto final fabricado a partir de insumos que foram tributados.
Desse modo, é possível recompor o estoque da companhia com a compra dos insumos semelhantes aos utilizados, com a isenção dos tributos referentes aos produtos. Segundo a Portaria Secex nº 44/2020, no artigo 48, nesta modalidade os tributos isentos são:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- PIS/PASEP nacional e importação (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- COFINS nacional e importação (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
De forma a facilitar o entendimento, segue abaixo o fluxo de como ocorre o Drawback Isenção:
Suspensão Integrado
Já o Regime Drawback Suspensão suspende os tributos no momento da compra de matéria-prima para a produção do produto final que será exportado. Como na modalidade anterior, esta também é administrada pelo Secex. Neste caso, se faz a importação ou a compra no mercado nacional com a garantia de que, no final do processo, haverá uma exportação.
Nesta modalidade, os tributos suspensos de acordo com a mesma Portaria mencionada acima, no artigo 2, são:
- II;
- IPI;
- PIS/PASEP nacional e importação;
- COFINS nacional e importação;
- Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Abaixo segue o fluxo do Drawback Suspensão:
Restituição
Diferentemente das outras modalidades, o Drawback Restituição é administrado pela Receita Federal do Brasil. Este regime faz a restituição dos impostos já pagos nas compras de insumos que foram utilizados na produção de um item exportado. Contudo, atualmente esta modalidade é pouco utilizada, e está praticamente extinta, de acordo com o Governo. Com isso, dificilmente sua empresa conseguirá utilizar este Regime Especial.
Entenda a dinâmica do Ato Concessório
Para que uma empresa utilize o benefício de Drawback, é necessário solicitar permissão através de um Ato Concessório (AC). Nessa solicitação, a empresa interessada envia os documentos solicitados pelo Governo para análise de viabilidade de concessão ou não do regime especial. Alguns dos pontos levados em consideração na análise são o nível de agregação de valor dos insumos adquiridos e como será o produto final.
Há cinco tipos de AC diferentes na legislação brasileira. São eles: comum, intermediário, genérico, embarcações e fornecimento no mercado interno. Entre eles, os três primeiros são os mais conhecidos e utilizados. O AC Comum é o mais simples, pois é aplicado quando, além de ser a compradora, a empresa solicitante do AC é a produtora e exportadora do produto final.
Por outro lado, o AC Intermediário, como o nome já diz, é quando há empresas intermediárias ao longo do processo, ou seja, uma empresa compra os insumos para beneficiamento e então vende o produto a outra empresa. Neste caso, também deve haver beneficiamento até chegar ao item final a ser exportado.
Por último, o AC Genérico é quando há apenas uma empresa em todo o processo, mas, por ter um processo produtivo muito extenso ou complexo, os produtos a serem adquiridos são discriminados pela NCM. Nesse AC, também não é necessário informar se os insumos serão comprados no mercado nacional ou se serão importados.
Vale ressaltar que nem todos os tipos de AC podem ser utilizados em todos os tipos de Drawback. Além disso, é pelo Ato Concessório que o Governo verifica se todas as exigências foram cumpridas.
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