Quais os benefícios do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para o importador?

Quais os benefícios do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para o importador?

Os impostos têm uma participação significativa nos custos de importação. Em um regime comum, cabe à empresa importadora, a responsabilidade pelo recolhimento de vários tributos, contribuições e arrecadações tais como II, IPI, ICMS, PIS, COFINS.

Mas é possível reduzir a carga tributária na importação de produtos sob o regime aduaneiro de admissão temporária.

O regime é uma espécie diferenciada de importação, no que tange a bens que devam permanecer no Brasil, durante prazo fixado, com suspensão (total ou parcial) do pagamento dos tributos incidentes na importação, levando-se em consideração o prazo de permanência do bem no país e o tempo de vida útil deste, com o compromisso de o mesmo ser reexportado.

A admissão temporária com suspensão total da cobrança dos tributos aplica-se a várias categorias de bens e finalidades, como os destinados à realização/participação em eventos de natureza cultural, artística, científica, esportiva, materiais a serem aplicados na reposição ou conserto de bens já importados sob esse regime, dentre outros.

Já a admissão temporária, com suspensão parcial dos tributos, é aquela que se aplica a bens que entram no território brasileiro, sob a forma de arrendamento operacional (aluguel ou empréstimo), para serem empregados na produção de outros bens ou na prestação de serviços. O critério para definir o quantum da redução dos tributos devidos naquela operação de importação leva em conta o tempo de vida útil do bem comparativamente ao período requerido pelo importador para sua permanência no país.

Para usufruir de tais benefícios tributários, o importador deve atender alguns requisitos:

a) os bens devem ser importados em caráter temporário e sem cobertura cambial;
b) os bens devem estar adequados à finalidade para o qual foram importados;
c) os bens devem ser utilizados segundo o prazo e a finalidade constantes no ato concessivo;
d) as obrigações decorrentes da concessão serão constituídas em termo de responsabilidade;
e) deve haver identificação fiscal dos bens.
f) nos casos previstos na legislação, poderá ser exigida, ainda, alguma garantia do importador, como, por exemplo, uma fiança bancária, um seguro aduaneiro, um depósito bancário, etc.

É importante obter a anuência das autoridades brasileiras para a importação do bem sob o regime, antes de autorizar o embarque no exterior, caso contrário, poderá incorrer em multa.

O prazo de vigência do regime é de 12 meses, podendo ser prorrogado outras vezes desde que o período total de vigência não seja superior, no total, a cinco anos.

Antes do término do prazo de permanência das mercadorias no Brasil, importador poderá tomar as seguintes providências para concluir este regime:

a) reexportação da mercadoria;
b) destruição da mercadoria, condicionada à anuência do exportador;
c) entrega dos bens à fazenda nacional, com aceitação desta e anuência do exportador;
d) transferência para outro regime especial; ou
e) promoção do despacho para consumo (nacionalização), hipótese esta em que deverão ser atendidos outros requisitos, visando à proteção da indústria nacional, bem como serão devidos os tributos cobrados numa importação convencional, proporcionalmente ao tempo de vida útil e compensados os valores que já foram recolhidos, quando da vigência do regime especial.

O Grupo V.Santos conta com uma equipe especializada e com capacidade técnica para avaliar as condições do regime de admissão temporária para o seu negócio.

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