Importação de cosméticos: regras da Anvisa e como evitar problemas

A importação de cosméticos exige atenção a uma série de normas estabelecidas pela Anvisa para garantir a segurança e qualidade dos produtos no mercado brasileiro.

Entender as regras vigentes e como preencher corretamente os documentos é fundamental para evitar atrasos e problemas na liberação aduaneira. Desde a correta classificação dos produtos até a regularização, embalagem, rotulagem e peticionamento eletrônico, a observância desses processos garante o sucesso da importação.

Vamos analisar os principais pontos relacionados a este processo, destacando as exigências regulatórias e orientando sobre como evitar contratempos no desembaraço.

Importação de cosméticos: regras da Anvisa e como evitar problemas

O que são cosméticos?

Cosméticos são produtos destinados à limpeza, embelezamento, alteração da aparência ou manutenção da saúde da pele, cabelos, unhas e mucosas. Enquadram-se nessa categoria itens como batons, sombras, cremes, shampoos, entre outros.

Vale reforçar: produtos injetáveis não são considerados cosméticos e, sim, medicamentos, regidos pela RDC nº 658/2022 e demais normativos específicos para fármacos.

O papel da ANVISA na importação de cosméticos

A ANVISA é responsável por garantir que todos os cosméticos importados estejam em conformidade com os padrões de segurança e qualidade exigidos no Brasil. Isso envolve:

  • Análise documental: verificação de fatura comercial, conhecimento de embarque, Declaração do Detentor de Registro (DDR), Autorização de Importação por Intermediação Predeterminada (AIPIP), quando aplicável.
  • Registro ou notificação sanitária: validação do processo junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) de acordo com o grau de risco do cosmético, conforme RDC nº 907/2024
  • Inspeção de fabricação (quando houver instalações nacionais envolvidas, caso de produtos semiacabados).
  • Avaliação de embalagem e rotulagem: conferência de informações em português (RDC nº 898/2024).
  • Possíveis exigências de laudos analíticos (laudo de controle de qualidade por lote, conforme RDC nº 81/2008).

Essa fiscalização impede a entrada de produtos com composição proibida ou de procedência duvidosa, protegendo o consumidor e assegurando a integridade do mercado.

Portanto, a importação de cosméticos deve seguir rigorosamente as determinações da agência para garantir a conformidade legal e a liberação.

Principais regulamentações na importação de cosméticos

A importação de cosméticos no Brasil é regulada principalmente pelas Resoluções da Diretoria Colegiada RDC nº 081/2008 e RDC nº 907/2024, que estabelecem os procedimentos para o registro, notificação, rotulagem, classificação e controle dos produtos.

Essas normas definem critérios como a obrigatoriedade de notificação ou registro, dependendo do grau de risco do cosmético, e detalham como devem ser realizados os processos de importação (direta ou terceirizada).

Além disso, complementam-se com a Lei nº 9.782/1999, que institui o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e a Lei nº 6.437/1977, que prevê sanções em caso de infrações sanitárias.

Principais regras da ANVISA na importação de cosméticos

Veja principais exigências que todo importador deve observar para assegurar a conformidade no processo de importação de cosméticos.

Notificação ou registro do cosmético junto à ANVISA

Todo cosmético importado precisa de regularização pela ANVISA. Produtos de grau de risco 1 são notificados, enquanto itens de grau 2 ou superior exigem registro sanitário, incluindo avaliação de formulação e segurança.

Na LI/LPCO, informe corretamente o número de notificação ou registro; omissões ou erros podem gerar exigências ou indeferimento.

Necessidade da Autorização de Funcionamento (AFE) de Empresa

Para importar cosméticos acabados ou semiacabados destinados ao mercado interno, a empresa deve ter AFE segundo a RDC 16/2014, que comprova estrutura e pessoal habilitados. A autorização, válida por tempo indeterminado, vale para todas as filiais. Importações terceirizadas (conta e ordem ou encomenda) exigem que a trading e o detentor da regularização possuam AFE.

Exigências quanto à embalagem e rotulagem dos cosméticos

A RDC nº 898/2024 obriga a composição em português, além da INCI. A tradução pode aparecer ao lado do INCI ou em lista separada, e pode ser acessada por QR code. Produtos fabricados até 31/10/2023 podem usar rótulos antigos até esgotar estoques. De acordo com a RDC 907/2024, embalagens primárias devem informar nome, marca, lote, advertências e modo de uso. Na embalagem secundária, exigem-se composição, registro no SNVS, AFE, CNPJ, titular, país de origem, conteúdo, validade e atendimento ao consumidor. Kits devem listar todos os itens e seus registros; displays exigem rotulagem individual para cada tonalidade. Rótulos só em idioma estrangeiro só são aceitos com etiqueta complementar em português, colada antes da venda.

Documentação necessária na importação de cosméticos

Além da LI/LPCO completa (descrição, registro, lote, validade, subcategoria), o importador deve apresentar a invoice com dados do exportador e importador, descrição em português ou idioma oficial do GATT (ou tradução juramentada), marca, volumes, quantidade e identificação do encomendante em casos de terceirização. O conhecimento de embarque (AWB, BL, CRT etc.) deve estar assinado e datado, indicando condições de temperatura e URF de entrada.

Contudo, quando o importador não for o titular, deve anexar DDR válida até 90 dias após assinatura, com assinatura digital ICP-Brasil. AIPIP é obrigatória para importação por conta e ordem ou encomenda, também com assinatura digital.

As autoridades exigem o Termo de Responsabilidade (TR) para matérias-primas, produtos semiacabados destinados à exportação ou amostras para testes. Além disso, podem solicitar laudos analíticos para comprovar a qualidade, mas resultados insatisfatórios geram interdição.

Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) de cosméticos

O PEI é uma ferramenta eletrônica que facilita o processo de importação junto à ANVISA, permitindo o envio de informações e documentos digitalizados.

Deve-se incluir CNPJ, AFE, descrição conforme SNVS (marca, tonalidade, forma, embalagem, aroma), número de registro ou notificação, subcategoria, lote, data de fabricação, validade, local de fabricação, modal de transporte, URF e condições de armazenamento.

Preenchimento correto minimiza exigências técnicas. Exigências no sistema devem ser atendidas em até 30 dias, sob pena de indeferimento.

Como evitar problemas na importação de cosméticos

Para que a importação de cosméticos ocorra sem contratempos, é essencial estudar e aplicar rigorosamente as normas vigentes da ANVISA (RDC 81/2008; RDC 16/20214; RDC nº 898/2024; RDC 907/2024) e as leis que regem a vigilância sanitária (Lei nº 6.437/1977; Lei nº 9.782/1999).

Além das exigências da Anvisa, é igualmente necessário atender a todas as normas e procedimentos aduaneiros, o que inclui a apresentação de todos os documentos instrutivos Importação de cosméticos: veja as regras da Anvisa e como evitar erros que atrasam a liberação aduaneira e geram multas.do despachado aduaneiro, a correta classificação fiscal e valoração aduaneira, e licenciamento de importação.

Contudo, planeje a logística escolhendo recintos alfandegados autorizados, transporte adequado e depósitos licenciados. Com esses cuidados, evita-se retenção de mercadorias, multas e atrasos, permitindo que os cosméticos cheguem ao mercado brasileiro rapidamente e conforme a legislação.

Principais pontos de atenção na importação de cosméticos

Na importação de cosméticos, o importador deve dar atenção especial à composição dos produtos. É fundamental que cada substância presente na fórmula esteja em conformidade com as normas da Anvisa.

Muitos países permitem determinados ingredientes, mas o Brasil os proíbe. Por isso, o importador deve analisar criteriosamente as listas de substâncias proibidas, conforme a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 529/2021.

Outro ponto de atenção envolve os produtos de uso injetável que, independentemente de sua composição ou finalidade estética, a Anvisa classifica como medicamento, e nunca como cosmético.

Importe cosméticos com a V. Santos

A V. Santos oferece soluções completas e integradas para a importação de cosméticos, garantindo suporte em todas as etapas do processo junto à ANVISA.

Nossa equipe especializada orienta sobre classificação de produtos, registro ou notificação no SNVS e preenchimento de PEI, além de auxiliar na obtenção de AFE, inclusive para recintos alfandegados.

Com a V. Santos, sua equipe conduz a importação de cosméticos com eficiência, transparência e total conformidade legal, evitando atrasos, multas e problemas na liberação.

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