Como funciona a importação de cosméticos?

A indústria da beleza está entre as maiores e mais rentáveis do mundo. De acordo com a Technavio, o envelhecimento da população é um dos principais fatores que impulsionam o crescimento do mercado global de cosméticos. Como tratam-se de produtos que lidam diretamente com saúde, é necessário conhecer como importar cosméticos atendendo às exigências aduaneiras que devem ser cumpridas para que a importação seja bem-sucedida. 

importação de cosméticos

O consumo consciente também demonstra crescimento, gerando, assim, um aumento considerável do público voltado para cosméticos veganos e naturais.  

Este tipo de indústria tem sofrido pressão para que testes em animais sejam proibidos, ou seja, espera-se um modelo sustentável de produção. 

O Brasil é um dos países que mais consomem cosméticos no mundo, assim como China e EUA. Isto tem impactado tanto na produção nacional quanto nas importações do segmento. 

A disponibilidade de diversas marcas, tipos de produtos e formas de venda acabam atingindo todos os públicos e classes sociais. 

Quais são as exigências legais para importar cosméticos? 

No Brasil a regulamentação da importação de cosméticos é de responsabilidade da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), sendo ela, portanto, a responsável pela fiscalização e acompanhamento da importação. 

Esse tipo de produto está sujeito a regulamentos rigorosos para garantir a segurança e saúde do consumidor. 

Quanto às NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), os cosméticos, bem como perfumes e demais itens de higiene, estão classificados nas posições 3303, 3304, 3305, 3306 e 3307.

A escolha de seu fornecedor deve ser cautelosa, já que se tratam de produtos que podem conter composições químicas e trazer alguma alergia ou reação adversa ao consumidor. 

Por isso é que existem tantas particularidades na legislação que devem ser cumpridas para a nacionalização da mercadoria. 

Como funciona o processo aduaneiro para importar cosméticos?

O processo aduaneiro para a importação de cosméticos é composto por várias etapas complicadas e burocráticas, as quais devem ser seguidas com o acompanhamento de um especialista da área.

Contar com uma boa assessoria evitará atrasos, falhas e consequentemente trará economias no processo ao importador.

As etapas passam desde o Registro da Licença de Importação (LI), Contato com a ANVISA para a abertura do processo, até o preenchimento de vários formulários eletrônicos e geração de Guias para pagamento.

Documentação Necessária:

Para otimizarmos a operação de importação de cosméticos, devemos nos atentar para a seguinte documentação necessária ao processo:

  1. LI –Licença de Importação;
  2. Fatura Comercial (Invoice) sendo a via original assinada;
  3. Conhecimento de Carga Embarcada (BL ou AWB), em via original assinada;
  4. DDR (Declaração do Detentor do Registro) para as importações cujo importador não é o detentor da regularização do produto.

A ANVISA analisará a LI e poderá fazer algumas exigências, seja para esclarecimento de alguma informação sobre a documentação ou documento adicional pertinente ao risco de análise da anuência do processo para importar cosméticos.

Qualquer exigência deve ser cumprida em caráter improrrogável em 30 dias, a partir da data de registro da exigência no Siscomex.

Entenda a resolução RDC81 e RDC 208

A Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 81/2008 e sua atualização pela RDC nº 208/2018 é um dos pontos nos quais o importador deverá se atentar, pois trata do Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados referente à Vigilância Sanitária. 

São diversos aspectos levantados pela RDC nº 81, sendo o Procedimento 5.2, por exemplo, específico no quesito importação de cosméticos, produtos de higiene e perfumes. 

Além de toda documentação necessária para um processo de importação, como Commercial Invoice, Packing List, Conhecimento de Embarque etc., é igualmente necessária a emissão de Licença de Importação no Siscomex. 

O que é o Certificado de AFE? 

A Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) é a autorização da ANVISA para que uma empresa possa exercer atividades e importar cosméticos ou demais itens sujeitos à Vigilância Sanitária como medicamentos etc. 

Somente com o certificado devidamente emitido, portanto, é que a empresa estará liberada para fabricar, distribuir, armazenar, transportar, importar ou exportar esse tipo de mercadoria. 

Assim, caso a empresa objetive realizar mais de uma das atividades citadas acima, ela deve solicitar a principal como uma concessão e as demais como ampliação. 

Por fim, há a cobrança de uma taxa que dependerá do porte da empresa e do tipo de solicitação.  

certificado anvisa

Porte da Empresa – Valor 

I (grande porte) –  R$4.881.00 

II (grande porte) –  R$4.148,85

III (médio porte) –  R$3.416,70 

IV (médio porte) –  R$1.952,40 

Empresa de Pequeno Porte (EPP) – R$488,10 

Microempresa – R$244,05 

Já o prazo para concessão da autorização leva em média 30 dias, mas há casos em que pode ocorrer em até 60 dias. O acompanhamento da solicitação pode ser feito com o número do CNPJ neste link

Cuidados no transporte 

Para evitar avarias e prejuízos, o planejamento logístico deve ser bem elaborado. 

A embalagem deve ser firme o suficiente para minimizar impactos durante o transporte. Nesse sentido, caixas de madeira são a melhor opção. 

Outro ponto fundamental de como importar cosméticos é atentar-se ao armazenamento, pois muitas vezes demandam temperatura adequada, além de ambiente limpo e arejado. 

O manuseio deve ser efetuado de forma correta para evitar avarias, tanto na embalagem quanto no produto, que possam ocasionar a sua perda. 

A ANVISA poderá fiscalizar o armazém, portanto, todo cuidado é necessário para evitar qualquer desgaste futuro. 

Por fim, o transporte deve ser adequado e feito por pessoas capacitadas no manuseio e estufagem. O caminhão ou contêiner devem estar bem higienizados e com temperatura apropriada para impedir alteração na composição química da mercadoria. 

Por que devo importar cosméticos? 

São várias as marcas globais no setor de cosméticos, tanto em maquiagens quanto perfumaria.  

Isso facilita a entrada no mercado nacional e precificação para diferentes públicos. 

De acordo com dados do Comex Stat, até Novembro deste ano já foram importados aproximadamente US$ 19 milhões em perfumes, sendo a França, seguida de Espanha, Índia e Estados Unidos os principais fornecedores brasileiros. 

Já outros produtos de beleza como maquiagem e protetor solar somam US$ 170 milhões com origem principalmente da França, seguido da Suécia, Estados Unidos e China. 

navio cargueiro

O alto consumo e busca contínua por variedades e marcas viabilizam o investimento nesse segmento. Apesar de grandes indústrias nacionais reconhecidas internacionalmente, as importações ainda ultrapassam as exportações atraindo cada vez mais novos importadores. 

Ademais, avaliar quesitos como embalagem sustentável, tendências de consumo e produtos com selos como Cruelty Free, Leaping Bunny e outros que certifiquem que as empresas produzem sem testes em animais ajudam o fornecedor a se tornar um diferencial no mercado. 

O Grupo V. Santos é expert em importação de cosméticos 

Há 30 anos no mercado, o Grupo V. Santos conta com toda a cadeia de serviço de ponta a ponta com estrutura própria e especialistas treinados de forma contínua, garantindo um serviço eficiente e de qualidade. 

Oferecemos serviços de logística rodoviária com frota própria, logística internacional com parcerias consolidadas em todos os continentes, despacho aduaneiro, RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) e gestão de processos e riscos para a sua operação. 

Além disso, o Grupo V. Santos conta com uma equipe de especialistas que poderão assessorar as empresas que querem entrar no mercado de cosméticos ou otimizar seus processos neste setor.

Entre em contato conosco e garanta uma operação tranquila e assertiva dentro das normas aduaneiras vigentes.

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