Dentre os diversos regimes especiais disponibilizados pela Receita Federal para serem utilizados em uma importação está a Admissão Temporária.
Este é um benefício que é concedido às importações de produtos, que se encaixem em determinadas situações e pode ser uma solução interessante para os importadores, especialmente no que se refere à redução de custos ou uma reestruturação de fluxo de caixa.
Afinal, ao utilizar este benefício, o importador poderá contar com uma suspensão ou até mesmo isenção dos tributos cobrados em uma importação usual.
Portanto, se você quer saber o que é este regime, como ele funciona e quais são os benefícios de utilizá-lo, fique atento ao texto abaixo.
O que é Admissão Temporária?
O regime especial de Admissão Temporária é um benefício concedido pela Receita Federal que visa conceder a suspensão ou isenção total dos tributos que incidem sobre uma importação comum.
Neste caso, os impostos que podem sofrer a suspensão ou isenção são o II (Imposto de Importação), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), além do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Dependendo da legislação estadual, também pode ser incluído na isenção o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Utilizando este regime especial, o importador pode se beneficiar, pois não será obrigado a pagar os impostos e taxas incidentes no momento da entrada do produto em território brasileiro.
Porém, para que possa usufruir deste benefício, é necessário que tanto o importador quanto o produto a ser importado se enquadrem nas especificações da Receita Federal.
Você pode conferir o artigo que preparamos sobre o tema, publicado anteriormente, no qual constam quais são estes pré-requisitos, clicando aqui.
Quais os tipos de Admissão Temporária?
O regime especial de Admissão Temporária possui características que variam conforme a modalidade do regime utilizado.
Abaixo você verá listadas quais são estas modalidades e suas características principais.
Suspensão Total
O nome deste modelo de Admissão Temporária já especifica que, neste caso, haverá suspensão total dos impostos que incidem sobre a importação.
Isso acontece em casos em que a mercadoria importada retorna integralmente e sem nenhuma modificação ao seu local de origem no exterior. Pode ocorrer para itens importados (um maquinário destinado a uma exposição), que não tenham sido comprados pelos visitantes, ou ainda, materiais destinados a competições esportivas.
Desta forma, assim que o evento é encerrado, o material é reexportado, não havendo a necessidade de pagamentos dos tributos.
Admissão Temporária para Utilização Econômica
Nesta modalidade, a mercadoria importada está destinada a ser utilizada para prestar um serviço por um período, para posteriormente sair do Brasil.
Por isso, a cobrança dos tributos e taxas incidentes na importação é realizada de forma proporcional ao tempo que a mercadoria permaneceu em nosso país.
Aperfeiçoamento Ativo
Nesta modalidade, algum item ou peça é importado a título de reparo ou melhoria. Este tipo de Admissão Temporária poderá ser utilizado somente se esta condição estiver previamente descrita no contrato de compra e venda entre vendedor e comprador. E, ao final do reparo ou melhoria, o item deverá retornar ao seu local de origem, sem alteração da funcionalidade do bem.
Quando utilizar Admissão Temporária?
Acima mencionamos os tipos permitidos deste tipo de entrada de produtos importados no Brasil.
No entanto, para exemplificarmos melhor os casos onde o uso da Admissão Temporária pode ser uma boa alternativa aos importadores, explicaremos como este tipo de operação pode ocorrer, através de três casos práticos abaixo.
Um dos usos mais comuns para este tipo de regime especial é o que comentamos acima, de itens importados para serem expostos em feiras ou exibições.
Esta situação normalmente acontece com a entrada de produtos de alto valor agregado, como é o caso de maquinários, por exemplo.
O item em questão é importado e admitido através da Admissão Temporária com suspensão dos impostos. Se o maquinário não for vendido durante o período da feira, ele deverá retornar ao seu país de origem. Caso contrário, haverá a necessidade da nacionalização do produto e somente então os tributos da importação serão cobrados.
Este regime também é muito utilizado para máquinas e equipamentos que prestarão um serviço que foi contratado no exterior. Pode ser algo para atender a construção civil numa obra complexa ou projetos especiais que não justifiquem comprar um produto que não será usado novamente.
Assim, os impostos são cobrados proporcionalmente à quantidade nacionalizada. O prazo usualmente concedido para este tipo de operação é de um ano, podendo ser prorrogável.
O terceiro exemplo que podemos utilizar onde o regime de Admissão Temporária pode ser aplicado é o caso da importação de amostras ou protótipos de produtos, a fim de serem testados para prévia aprovação.
O que pode dar errado no meu processo de Admissão Temporária?
Para que este tipo de regime se configure, é necessário o registro de uma Declaração de Admissão (DA). Esta declaração é muito semelhante a um registro de Declaração de Importação (DI).
Assim como a DI, a DA é submetida a uma parametrização, que é realizada pela Receita Federal.
Então, é possível que a Admissão Temporária não seja aceita pela Receita Federal e, neste caso, a mercadoria deverá retornar ao país de origem ou ser nacionalizada de forma tradicional, com total cobrança dos tributos e taxas devidos.
Outro problema que pode ocorrer é a necessidade de comprovação da capacidade financeira do importador.
Como se trata de um processo fiscalizado pela Receita Federal, para ser realizado, é necessário que ele seja aprovado pelos fiscais.
E, caso julgue necessário, a Receita Federal pode solicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios de que o item a ser importado se enquadra nos pré-requisitos de uma Admissão Temporária.
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