Quais são os benefícios do regime aduaneiro especial de Drawback?

De forma geral, o drawback é responsável pela eliminação ou suspensão de tributos e impostos sobre materiais que serão utilizados para a fabricação de produtos com destino à exportação.

Esse mecanismo foi criado e mantido como um incentivo às exportações, uma vez que minimiza o custo de produção de produtos destinados à venda no exterior, melhorando a competitividade de produtos nacionais no mercado externo.

Para que um produto possa contar com o benefício, é preciso que ele seja industrializado, ou seja, tenha passado por transformação, recondicionamento, montagem ou renovação.

Existem três modalidades de aplicação do benefício, o Drawback suspensão, o Drawback isenção e o Drawback restituição, que praticamente não é mais utilizado:

  • O Drawback Suspensão permite ao beneficiário comprar, com suspensão de tributos, matérias-primas, insumos, partes, peças e componentes que serão utilizados em produtos destinados à exportação. É importante ressaltar que, nessa etapa, a empresa ainda não realizou nenhuma exportação, portanto deve garantir que o produto final será realmente exportado. Caso isso não aconteça, há o risco de perder incentivos e sofrer sanções. Com esta modalidade ficam suspensos os impostos federais: II, IPI, PIS, COFINS, taxa AFRMM e o estadual ICMS.
  • O Drawback Isenção permite ao beneficiário a importação com isenção de tributos. A isenção é utilizada quando a empresa já realizou uma compra anterior no exterior, utilizando os insumos para a produção de seus produtos e realizando a exportação dos mesmos. Nesse caso, os insumos semelhantes, em qualidade e quantidade, que foram adquiridos com o intuito de realizar a reposição de seu estoque, importadas anteriormente com pagamento de tributos, podem ser adquiridos com isenção de impostos. Na importação ficam isentos os tributos federais: II, IPI, PIS, COFINS e taxa AFRMM.
  • Restituição: A restituição acontece quando a empresa importou matéria-prima para a industrialização e pagou os impostos exigidos, mas por algum motivo não tem interesse em repor seus estoques. Nesse caso, a empresa tem o direito de buscar, junto aos órgãos fiscais, a restituição dos valores pagos em tributos pela operação de importação de insumos.

Nas modalidades isenção e suspensão, destacam-se, ainda, duas operações especiais: Drawback Intermediário e Drawback para Embarcação.

  • O Drawback Intermediário estende o benefício envolvendo além do exportador, também um nível abaixo na cadeia de fornecimento. Assim, o drawback intermediário beneficia mutuamente o exportador e seu fornecedor, que poderá comprar suas matérias-primas, insumos, partes, peças e componentes destinados às exportações de seu cliente, pelo regime aduaneiro especial de Drawback.
  • O Drawback para Embarcação refere-se à importação de mercadoria para industrialização de embarcação e venda no mercado interno.

O Grupo V.Santos elabora um diagnóstico completo das operações de importação e exportação, bem como dos atos concessórios de Drawback já realizados ou em curso dos seus clientes.

A partir desta base de dados definimos, em conjunto com nossos clientes, cenários para oportunidades de ganhos e redução de custos que se encaixem em seu processo produtivo, maximizando os resultados.

Contamos com uma equipe especializada e com capacidade técnica para avaliar as condições do regime de drawback para o seu negócio.

Consulte o Grupo V.Santos, teremos prazer em lhe atender!

Envie um e-mail para: comercial@vsantos.com.br

Cotação V.Santos

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