Informações oficiais são do Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do Mercosul (DMC).
O Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Coordenação Econômica Comerciais do Mercosul (DMC), decidiu prorrogar as decisões do Conselho do Mercado Comum, assinadas em 13 de dezembro.
A Decisão 08/21 prevê a prorrogação do regime especial de BK e BIT até 31/12/2028, referente ao Brasil e Argentina. A aprovação da incorporação no âmbito do Grupo Executivo de Gestão (Gecex) já foi feita, e deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico através de resoluções da Camex. Entre em contato com o time da V. Santos para maiores informações sobre a data de publicação.
CAMEX
Em sua 189ª reunião ordinária, realizada em 17 de dezembro, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, aprovou a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro de duas decisões do Conselho Mercado Comum (CMC) do Mercosul.
A Decisão CMC nº 11/21 estendeu o prazo das Listas Nacionais de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), para que os membros do Bloco mantenham suas respectivas listas. Entre os países listados, o Brasil usar sua lista até 31 de dezembro de 2028.
Enquanto a Decisão CMC nº 8/21, prorrogou o waiver (dispensa do cumprimento de exigências contratuais em empréstimos internacionais) do bloco, estendendo assim a permissão para que os sócios continuem aplicando alíquotas distintas da TEC às suas importações de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). Entre os países listados, o Brasil poderá usar o waiver até 31 de dezembro de 2028.
O Brasil, baseado na Decisão CMC nº 08/21, prorrogará, em duas etapas, o prazo de vigência dos ex-tarifários de BK e BIT. Primeiramente, será estendida até 30 de abril de 2022 a vigência das reduções tarifárias que beneficiam cerca de 18 mil produtos atualmente contemplados pelo regime.
Em janeiro de 2022, paralelo com à primeira prorrogação, será aberta a consulta pública que permitirá a manifestação dos interessados sobre uma prorrogação adicional dos ex-tarifários no âmbito do regime, que iria até 31 de dezembro de 2025. Durante a consulta pública, aqueles que não forem objeto de manifestação favorável à sua permanência no regime serão revogados a partir de 1º de maio do próximo ano. Enquanto os que receberem pedidos de permanência e não tiverem produção nacional equivalente, terão a redução da alíquota do imposto de importação estendida até o final de 2025, se comprovarem os fatos exigidos.
Essa prorrogação em duas etapas permitirá a continuidade da desoneração dos investimentos produtivos proporcionada pelo Regime de Ex-tarifários e, em simultâneo, uma revisão do estoque de produtos contemplados, com o auxílio do setor privado.
A prioridade será dada para aqueles que estejam sendo usados constantemente, contribuindo para a redução da burocracia envolvida e para o avanço tecnológico da estrutura produtiva.
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