O que é ICMS, II, IPI, PIS e COFINS e como reduzir custos

Importar para o Brasil exige não apenas planejamento logístico, mas também uma atenção rigorosa à carga tributária envolvida no processo. Muitos gestores se surpreendem com o impacto da tributação na importação e na formação do custo final de um produto importado.

Para evitar surpresas ou até mesmo inviabilizar a operação, você precisa entender quais impostos incidem na importação e como gerenciar esses custos dentro da legalidade. E é exatamente isso que vamos abordar neste texto!

O que é ICMS, II, IPI, PIS e COFINS e como reduzir custos

Quais são os impostos que incidem na importação?

Atualmente, a tributação na importação ainda representa um dos custos que mais oneram a operação, além de impactar diretamente na formação de preços para venda ou industrialização dos produtos importados.

Dessa forma, os principais impostos que costumam incidir em uma operação de importação de mercadorias são:

Imposto de Importação

O Imposto de Importação (II) é um tributo federal cobrado para controlar a entrada de produtos estrangeiros no Brasil e proteger a indústria nacional.

A alíquota do II varia conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria e está prevista na Tarifa Externa Comum (TEC). Por ser um tributo de caráter extrafiscal, sua alíquota pode ser alterada por simples decreto do Poder Executivo, entrando em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Diferente de outros tributos, o Imposto de Importação não gera crédito ao importador, sendo um custo que incide diretamente sobre o valor aduaneiro (valor do produto + frete + seguro).

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI também incide sobre a somatória do valor aduaneiro e do Imposto de Importação. Seu objetivo é nivelar a carga tributária entre produtos nacionais e estrangeiros.

Além disso, sua alíquota varia conforme o código NCM da mercadoria importada. A TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) define esse valor.

Assim como no mercado interno, o IPI pago na importação pode gerar crédito. Isso ocorre quando a empresa é contribuinte e revende ou industrializa o produto importado.

Pis/Pasep-Importação e COFINS-Importação

Tanto a Contribuição Social destinada ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) quanto a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS-Importação) garantem que mercadorias importadas contribuam para a seguridade social assim como as operações internas.

Essas duas contribuições incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria e suas alíquotas são, em geral, 1,65% para PIS-Importação e 7,6% para a COFINS-Importação.

Assim como no caso do IPI, é possível também aproveitar os créditos dessas duas contribuições, desde que respeitadas as regras da legislação vigente.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Ele também se aplica ao transporte interestadual e intermunicipal. Além disso, costuma ser o tributo de maior peso na importação.

A base de cálculo do ICMS é o valor aduaneiro. A esse valor, somam-se o II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e outras taxas, contribuições e despesas aduaneiras. Inclui-se ainda o próprio ICMS, pois o cálculo é feito “por dentro”.

Cada estado, por sua vez, tem autonomia para definir as alíquotas. O valor pago na importação pode ser creditado, desde que a empresa esteja habilitada e siga as regras fiscais estaduais.

Como reduzir a tributação na importação de forma legal

Apesar da alta carga tributária, é possível adotar estratégias legais para otimizar os custos com a tributação na importação por meio de um planejamento tributário que pode contemplar:

Escolha adequada do regime de tributação da empresa

Atualmente, o sistema tributário brasileiro conta com três regimes tributários:

  • Simples Nacional: é um regime simplificado de tributação que reúne vários impostos em uma única guia de pagamento. Ele é ideal para os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP). Entretanto, para o MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar o valor de R$81 mil. Já para as microempresas o teto de faturamento deve ser de R$360 mil ao ano, e para as empresas de pequeno porte o faturamento deve ser de até R$4,8 milhões ao ano.
  • Lucro Presumido: neste regime tributário os impostos incidem com base na estimativa do lucro da empresa. Qualquer empresa pode optar por esse regime, no entanto, o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar de R$78 milhões;
  • Lucro Real: esse regime é baseado no lucro real da empresa, com a tributação sendo calculada conforme o lucro líquido obtido durante o ano, podendo ser escolhido por qualquer CNPJ, no entanto, sendo obrigatório para empresas que possuem um faturamento maior que R$78 milhões por ano e para empresas com atividades direcionadas para o setor financeiro, podendo o empresário optar por realizar a apuração tributária trimestralmente ou anualmente.

Utilização de Regimes Aduaneiros Especiais

Os Regimes Aduaneiros Especiais são mecanismos criados pelo Governo que oferecem a suspensão parcial ou total e até a isenção de tributos incidentes nas operações, além da obtenção de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.

Os principais regimes aduaneiros especiais são:

  • Admissão Temporária: permite a importação de mercadorias com finalidade específica e por período pré-determinado com a suspensão parcial ou total dos tributos incidentes na importação;
  • Exportação Temporária: permite a saída de uma mercadoria nacional ou nacionalizada do país com suspensão do imposto de exportação (quando aplicável), desde que sua reimportação aconteça dentro de período pré-determinado e com a mercadoria voltando no mesmo estado em que foi exportada;
  • Drawback: permite a isenção ou suspensão de tributos incidentes na importação ou na compra local de insumos empregados na produção de mercadoria destinada à exportação;
  • Trânsito Aduaneiro: permite o transporte de mercadorias, sob o controle aduaneiro, de um recinto alfandegado a outro com a suspensão do pagamento dos tributos até o desembaraço aduaneiro.

Acesso a benefícios fiscais oferecidos por determinados estados brasileiros

Na importação, as empresas podem contar com alguns benefícios fiscais existentes, oferecidos por determinados estados brasileiros, como:

  • Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) de Santa Catarina;
  • Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) de Rondônia;
  • INVEST-Importação e FUNDAP do Espírito Santo;
  • Tratamento Tributário Setorial (TTS) de Minas Gerais, entre outros.

Gestão de créditos tributários

A gestão de créditos tributários é uma das estratégias mais eficazes para reduzir custos com a carga tributária na importação de forma totalmente legal e alinhada com as normas fiscais brasileiras.

Ao planejar corretamente as operações de importação, a empresa pode aproveitar créditos de tributos como ICMS, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação, compensando valores pagos na entrada da mercadoria com aqueles devidos nas operações subsequentes.

Esse aproveitamento exige atenção minuciosa à classificação fiscal das mercadorias importadas, escrituração correta das notas fiscais e o cumprimento rigoroso das obrigações acessórias.

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