Incoterms 2020: Nova versão traz mudanças em relação à anterior

Conheça as principais mudanças dos termos que ainda podem ajudar no seu dia a dia!

Em vigor desde 1º de janeiro de 2021, os Incoterms (International Commercial Terms) sofreram por algumas modificações importantes para quem trabalha com Logística e Comércio Exterior. Por isso, neste artigo, os especialistas da V.Santos reuniram-se para desvendar quais foram essas mudanças e como elas podem ser aplicadas no seu dia a dia.

A cada 10 anos é feita uma atualização para preservar a utilidade e a relevância do conjunto dessas normas diante do comércio global, sempre com o intuito de acompanhar o crescimento da economia mundial e ampliar o acesso aos novos mercados.

A última atualização havia sido divulgada em 2010, mas, em comparação com a que foi lançada em setembro de 2019 e vigora desde o começo do ano passado, algumas importantes mudanças foram feitas para manter os contratos sempre eficazes entre os comerciantes.

Sendo assim, vamos ver os pontos que os nossos especialistas listaram abaixo:

  • Inclusão do ‘Explanatory Notes for Users’, em que cada termo descrito conta com uma nota explicativa com detalhes sobre quando deve ser utilizado, o ponto de transferência do risco e como os custos devem ser alocados;
  • Conhecimento de Embarque (BL) com emissão a bordo para transações FCA, que prevê que o local da entrega pode ser no próprio estabelecimento do vendedor/exportador ou em outro local nomeado no contrato;
  • Reorganização da alocação dos custos, que lista todos os custos envolvidos na operação em uma só sessão do guia;
  • Inclusão de requisitos bem claros relacionados às obrigações das partes no que tange à segurança no transporte, bem como os custos envolvidos;
  • Reconhecimento do transporte por meios próprios nas entregas de FCA, DAP, DPU e DDP;
  • DAT pelo DPU, para explicitar que a entrega pode ocorrer em qualquer local nomeado, e não apenas em um terminal;
  • Diferentes níveis de cobertura de seguro para os termos CIF e CIP, em que o termo CIF permanece com a obrigatoriedade de cobertura mínima, enquanto o termo CIP terá a necessidade de contratação de seguro com cobertura máxima.

Se você não quer se preocupar essas normas ou quer aproveitar o momento para emplacar novos projetos de importação ou exportação, está na hora de conhecer o Grupo V.Santos, que disponibiliza ao mercado toda a expertise nas operações desse porte. Para conhecer tudo o que podemos fazer pelo seu negócio, basta clicar aqui para falar com um de nossos consultores!

Curiosidade Sobre os Incoterms

Incoterms foi uma nomenclatura adotada em 1936, pela Câmara Internacional do Comércio, em Paris, para consolidar as formas contratuais das negociações entre os países. Essas regras são importantes para regular os direitos e os deveres tanto do importador, quanto do exportador independentemente de qual seja o país ou idioma a que eles pertençam.

Os termos internacionais do comércio determinam também o lugar em que a mercadoria deve ser entregue, de quem é a responsabilidade pelo pagamento do frete e quem deve contratar o seguro. Assim, o importador consegue incluir todos os custos relacionados às transações em comércio exterior.

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