A produção de alimentos no Brasil certamente é reconhecida mundialmente por ser rica em diversidade e recursos naturais, resultado dos diferentes climas nas regiões do país. Por sua dimensão continental e riqueza cultural, a culinária brasileira, que é única, proporciona vantagens na importação de alimentos que permitem a apreciação de novas marcas e produtos.
Apesar das exportações superarem as importações nesse segmento, ainda é necessário importar para suprir a demanda interna, seja pela ausência de produção nacional, seja pela produção insuficiente.
É o caso do azeite de oliva, por exemplo, alimento do qual o país é um dos maiores importadores do mundo. Assim como o azeite é mais produzido na Europa, outros produtos também são influenciados no sabor e outras características conforme o clima e solo de cada país onde são produzidos.
Sendo assim, por se tratar de um tipo de mercadoria que impacta diretamente a saúde do consumidor, existem órgãos regulamentadores como MAPA e ANVISA com procedimentos aduaneiros específicos que devem ser cumpridos.
O que preciso saber para importar alimentos?
Os requisitos exigidos devem estar adequados em todas as etapas do processo, principalmente se o alimento for refrigerado ou congelado, o que exigirá, ainda, o controle de temperatura.
Identificar as melhores práticas e soluções logísticas é, portanto, o que garantirá o sucesso de sua operação.
Logística internacional de cargas perecíveis
Por isso, o transporte adequado tem papel fundamental para garantir o desembaraço da mercadoria e o sucesso da operação.
Afinal, alguns alimentos necessitam transporte refrigerado. Isso porque a perda de temperatura pode levar à destruição da carga ou à sua devolução ao exterior, resultando em prejuízos, sem contar no grande desperdício de comida.
Os requisitos de identificação do equipamento (contêiner) destinado ao transporte de produtos para consumo humano ou animal são estabelecidos pela norma NBR 14848.
Não há refrigeração para carga no transporte aéreo, por isso a embalagem deverá ser apropriada numa caixa térmica com manta e gelo seco. Ao chegar no aeroporto, o alimento deverá ser armazenado no freezer que os aeroportos disponibilizam.
No transporte rodoviário a carga deve ser armazenada mantendo uma distância entre as caixas, caso contrário as cargas do meio poderão descongelar.
A temperatura sempre deverá ser informada no conhecimento de embarque, esse ponto é fundamental para que não ocorra nenhum problema na movimentação da carga.
Algumas embalagens para cargas refrigeradas são: caixa térmica, gelo seco, sacos plásticos com espessuras específicas, espumas para isolar os produtos das paredes do contêiner, caixa de papelão e sacos de papel para carga seca como farinha.
Processo de nacionalização de cargas perecíveis
Os produtos frescos como salmão, frutas e vegetais que contam com prazo de validade para consumo baixo possuem prioridade no desembaraço aduaneiro, ocorrendo em até 2 dias úteis na fronteira.
A partir da chegada no local de desembaraço, a importação de alimentos pode seguir para vistoria física, principalmente tratando-se de anuência MAPA.
Assim, uma vez verificada a carga a LI é deferida, seguindo para o registro da DI e posterior liberação do produto.
Outro ponto importante é analisar se o produtor está listado no Regime de Alerta de Importação (RAI) para produtos de origem animal.
Nesse caso, o produtor pode estar sujeito a restrições ou até mesmo suspenso de exportar para o Brasil. Essas são consequências comuns caso sejam verificadas inconsistências em exportações anteriores, principalmente no quesito qualidade. Com isso, o produto passará por análise laboratorial e caso não apresente alterações será liberado normalmente.
O laboratório deverá ser credenciado pelo MAPA e, além disso causar atraso nos procedimentos aduaneiros, o produto poderá ser rechaçado, ou seja, devolvido ao país de origem.
Aliás, nesse sentido, a RFB opera com plantão nos finais de semana para liberação de perecíveis.
Exigências aduaneiras para importar alimentos
As exigências aplicadas na importação de alimentos variam de acordo com o tipo de produto. A regulamentação de cargas refrigeradas é aplicada pela norma NBR 14701.
Além dos documentos básicos de comércio exterior (Invoice, Packing List e Conhecimento de Embarque), outros são necessários, tais como:
- Certificados de Qualidade;
- Sanitário Internacional; e
- Declaração de Lote.
Quais são os órgãos anuentes que atuam na fiscalização de alimentos importados?
São três os órgãos anuentes que atuam na fiscalização de produtos alimentícios oriundos do exterior, uma vez que são muitos os subgrupos desse nicho. Ou seja, o tratamento administrativo varia conforme o tipo de produto a ser nacionalizado.
Alguns demandam uma análise mais crítica para liberação, pois podem existir casos como a salmonella presente principalmente em peixes. Outros poderão exigir teste de controle da qualidade.
A seguir abordaremos o escopo de atuação de cada um destes órgãos. Acompanhe.
MAPA
A importação de alimentos e produtos de origem animal necessita da autorização prévia do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Esse órgão possui aplicação na pecuária, agricultura e indústria para produtos in natura.
Ele opera principalmente com produtos de origem animal e bebidas. Existe também o MAPA Vegetal que atua com grãos e derivados.
Alguns produtos que demandam anuência MAPA são: carnes, pescados, ovinos, gergelim, azeite de oliva, sucos etc. Para saber mais sobre os pré requisitos da importação desse tipo de produto, consulte o Painel de Exigências para Importação de Produtos de Origem Animal, clicando aqui.
ANVISA
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão responsável pela regulamentação do registro de alimentos, inspeção e fiscalização sanitária de ambientes, matéria-prima, controle de riscos, rotulagem de alimentos, processos e tecnologias, ou seja, basicamente tudo o que envolve a saúde pública.
O órgão atua com alimentos processados e embalados para o consumidor final, como, por exemplo, a batata pré-frita, da qual o Brasil é um grande importador.
Outros tipos de produtos são vegetais congelados, anéis de cebola, produtos de mercearia como farinha de trigo e arroz.
Os processos de importação são analisados pelo Posto de Anuência de Importação de Alimentos, Cosméticos, Saneantes e Outros (PAFAL).
INMETRO
De acordo com o capítulo XV da RDC nº 81/2008 a embalagem primária deve constar informação sobre sua procedência (nome comercial e fabricante), número do lote e data de validade. O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é responsável pela rotulagem da mercadoria e por fiscalizar as gôndolas do mercado em conjunto com o MAPA.
É o órgão responsável também por aplicar a padronização das medidas e pesos dos alimentos, regulamentando informações de volume, comprimento e massa nos rótulos.
O que pode acontecer de ruim ao importar alimentos?
Os detalhes na importação de alimentos exigem análises e conferências prévias para confirmação de atendimento de todos os requisitos aduaneiros.
Alguns fatores como erro na documentação, perda de temperatura ocasionando descongelamento, avarias nas embalagens e outros certamente podem resultar na perda da mercadoria ou que ela seja destinada para outro uso.
Aterramento de mercadoria
O aterramento é uma medida característica de mercadorias interditadas. Ao se identificar que a carga apresenta más condições para consumo humano de forma a prejudicar a saúde do consumidor – por exemplo, em estado de putrificação ou vencida – ela será destinada para aterro sanitário, ou seja, descarte.
Segundo a Lei nº 6.437/1977, o importador deverá apresentar comprovação de tal inutilização no prazo definido pelos órgãos aduaneiros responsáveis pela inspeção da carga e caso não cumpra com a determinação, corre o risco de autuação por infração sanitária.
Repasse animal
Uma medida bastante comum é o repasse animal. Alguns produtos podem não ser liberados para consumo humano devido às más condições apresentadas no momento do processo de desembaraço, mas poderão ser destinados à fabricação de ração, se estiverem de acordo com as orientações específicas para produtos destinados à alimentação animal.
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