O Comércio Exterior está repleto de códigos, nomenclaturas e procedimentos fiscais ligados à operacionalização dessa atividade econômica. Todas essas informações precisam estar devidamente organizadas e registradas em documentos aduaneiros e fiscais. Em primeiro lugar, para cumprir corretamente as obrigações de importação e exportação, é essencial entender o CFOP, um dos pilares do processo.
Utilizado na emissão da nota fiscal, é ele, de fato, quem caracteriza o tipo de operação, orientando a escrituração e viabilizando o trabalho de fiscalização.

Na prática, a escolha correta do CFOP na importação afeta diretamente o controle tributário e a conformidade da empresa perante o Fisco. O desconhecimento de suas particularidades não é um problema pequeno, podendo resultar em complicações, que vão desde inconsistências na apuração de tributos até autuações fiscais.
Neste artigo, vamos analisar os principais CFOPs utilizados, com o fim de detalhar suas situações de aplicação e apontar os erros mais comuns que você deve evitar.
O que é o CFOP na importação?
No Comércio Exterior, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é o código fiscal que informa às autoridades qual será o destino de uma mercadoria ao ingressar no país.
Logo após todo o processo de despacho aduaneiro, o importador irá emitir uma Nota Fiscal de Entrada (NF-e) para concretizar a nacionalização do produto e permitir sua circulação em território nacional. O importador utiliza o CFOP na importação (sempre iniciado pelo dígito “3”) justamente nesta nota fiscal.
Esse código é, junto da Declaração de Importação (D.I) ou Declaração Única de Importação (DUIMP), a primeira manifestação oficial da empresa sobre sua intenção com aquele produto:
- A mercadoria será usada como matéria-prima para industrialização?
- Ela será revendida no mercado interno?
- Será integrada ao ativo imobilizado da empresa, como uma nova máquina?
- Trata-se apenas de material para uso e consumo interno, como material de escritório?
A resposta a essas perguntas define o CFOP. Essa escolha também impacta a forma como a empresa apurará os tributos, e por conseguinte, se terá direito a crédito tributário ou se a operação se enquadra em algum regime especial.
Da mesma forma, quando uma empresa exporta, ela utiliza um CFOP específico (iniciado pelo dígito “7”) na Nota Fiscal de Saída, indicando a saída da mercadoria do país, o que lhe garante o benefício de imunidades fiscais.
O CFOP, portanto, é o código que rege todo o fluxo fiscal de entrada e saída, seja ele nacional ou internacional.
Qual é a estrutura do CFOP?
O Código Fiscal de Operações e Prestações possui quatro dígitos e segue uma estrutura lógica. O primeiro dígito é o classificador: ele indica o tipo de operação (Entrada ou Saída) e sua localização geográfica.
Para as Entradas:
- 1.xxx: Entrada de mercadoria de dentro do mesmo Estado.
- 2.xxx: Entrada de mercadoria de outro Estado.
- 3.xxx: Entrada de mercadoria ou aquisição de serviço do Exterior. (Nosso foco na importação).
Para as Saídas:
- 5.xxx: Saída de mercadoria para dentro do mesmo Estado.
- 6.xxx: Saída de mercadoria para outro Estado.
- 7.xxx: Saída de mercadoria ou prestação de serviço para o Exterior. (O foco na exportação).
Os três dígitos seguintes (ex: 3.101) especificam a natureza exata da operação, detalhando o que está sendo comprado e para qual finalidade, como veremos a seguir.
Principais CFOPs utilizados na importação
Embora existam dezenas de códigos, a vasta maioria das operações de importação se concentra em alguns CFOPs principais.
CFOP 3.101: Compra para industrialização ou produção rural
Este é o código que a empresa utiliza quando importa matérias-primas ou insumos que ela transformará fisicamente em um novo produto.
Se sua empresa importa, por exemplo, polímeros para fabricar embalagens, componentes eletrônicos para montar equipamentos ou fios para tecelagem, este é o CFOP correto. Ele está diretamente ligado ao processo produtivo.
CFOP 3.102: Compra para comercialização
Aqui, o destino é a revenda, ou seja, a mercadoria é importada no estado em que se encontra e será vendida a terceiros, sem passar por qualquer processo de industrialização na empresa importadora.
É o CFOP padrão para trading companies e distribuidores que importam produtos acabados para abastecer o mercado interno.
CFOP 3.127: Compra para industrialização sob o regime de “drawback”
A empresa deve utilizar o código quando a operação se enquadra no regime aduaneiro de drawback suspensão, onde há desoneração de tributos federais e isenção de ICMS conforme a legislação estadual.
É obrigatório mencionar nos dados complementares da Nota Fiscal o número do Ato Concessório, a data de registro, e a quantidade deve estar na Unidade Estatística da NCM.
A saída posterior do produto industrializado para exportação será classificada no CFOP 7.127
CFOP 3.551: Compra de bem para o ativo imobilizado
Quando a empresa importa um bem que não vai consumir nem revender, mas sim utilizar em sua própria operação por um longo período (normalmente, mais de um ano), ela o classifica como ativo imobilizado.
O CFOP 3.551 aplica-se à importação de máquinas, equipamentos, veículos utilitários, computadores ou mobiliário que a empresa integrará ao seu patrimônio.
CFOP 3.556: Compra de material para uso ou consumo
Este código se aplica a produtos que a empresa utilizará e consumirá em suas próprias atividades administrativas ou de manutenção.
Diferente do ativo imobilizado (3.551), esses itens não se tornam parte do patrimônio.
Exemplos clássicos incluem a importação de material de escritório, produtos de limpeza, peças de reposição para manutenção que aumentam a vida útil da máquina ou café para o consumo dos funcionários.
Onde consultar o código CFOP?
A fonte oficial e completa para todos os códigos CFOP é a tabela anexa ao Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que é mantida e atualizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Qualquer busca pela “Tabela CFOP CONFAZ” levará ao documento oficial. No entanto, não é preciso decorar a tabela. Bons sistemas de gestão (ERPs) e os sistemas de emissão de notas fiscais já devem conter essas tabelas atualizadas.
O mais importante é que seu parceiro contábil e seu despachante aduaneiro tenham o conhecimento técnico para interpretar a tabela e aplicá-la corretamente à sua operação.
Como usar o CFOP de forma correta e evitar problemas fiscais?
O uso incorreto do CFOP na Importação não é um simples erro administrativo ou burocrático, podendo até representar a perda de direito a créditos (especialmente de ICMS) e, invariavelmente, a autuações em caso de fiscalização. Para garantir a conformidade, recomenda-se algumas práticas:
- A destinação é a chave de tudo: a primeira pergunta deve ser sempre: “Qual a finalidade exata deste produto dentro da empresa?”. Empresas costumam errar ao classificar um bem de ativo imobilizado (3.551) como uso e consumo (3.556), ou vice-versa. Essa confusão altera a apuração de tributos e a forma como registram o bem na contabilidade.
- Garanta a coerência documental o CFOP da Nota Fiscal de Entrada deve estar alinhado com os demais documentos da importação, principalmente a Declaração Aduaneira (DI ou DUIMP), no tocante ao tipo de destinação informada na declaração, em especial a DUIMP, sendo essa última ainda mais específica em relação a destinação das mercadorias. Uma inconsistência comum, que leva à rejeição automática da NF-e (Rejeição 525), é emitir uma nota com CFOP 3.xxx sem vincular corretamente os dados da DI no arquivo XML. Os documentos devem contar a mesma história.
- Mantenha sistemas e equipes alinhados muitas empresas operam no “piloto automático”, reutilizando o CFOP da última operação similar. Isso é um risco, porque a legislação muda, ou a finalidade de um produto pode mudar.
- Consulte especialistas a melhor prática é manter contato entre a gestão da empresa, o despachante aduaneiro e o setor fiscal. Essa triangulação garante que a destinação do produto seja compreendida e classificada corretamente por todos.
Conte com o apoio da V. Santos para o uso correto do CFOP
Garantir o compliance fiscal e aduaneiro não é, portanto, uma tarefa que deve ser gerenciada de forma reativa. O custo de uma autuação fiscal ou de uma perda de crédito tributário por erros de classificação supera, em muito, o investimento em uma assessoria especializada.
A V. Santos atua como uma parceira estratégica para empresas que atuam no Comércio Exterior, garantindo que cada operação, desde o planejamento até a nacionalização, esteja em total conformidade.
Nossa equipe de especialistas realiza uma análise tributária para definir não apenas o CFOP, mas toda a estrutura fiscal da sua importação, assegurando a correta apuração de impostos e maximizando a segurança jurídica.
Não trate o CFOP como um detalhe burocrático. Trate-o como parte da estratégia financeira do seu negócio.
Entre em contato conosco e descubra como a V. Santos pode blindar suas operações de importação contra riscos fiscais!